sexta-feira, 19 de junho de 2009

ENTENDA O CONSÓRCIO VOLKSWAGEN



Passo 1- Formas de participação no Grupo

Você poderá aderir ao grupo de consórcio nas seguintes condições:
a) Grupo em formação: esta é a fase em que o Consórcio volkswagen ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio, ou seja, contemplação de todos os seus integrantes em prazo predeterminado.
b) Grupo já formado: que já está operando.
b.1) Cota de reposição: você também pode adquirir uma cota em andamento, ou seja: comprar uma cota de um consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição pode ser feita diretamente com um consultor de vendas.
b.2) Cota de transferência: Como funciona? Você compra a cota diretamente do consorciado e assume integralmente os direitos e as obrigações do participante que está sendo substituído.

Passo 2 - Contrato de participação no Grupo.

Leia o contrato de adesão atentamente para conhecer os direitos e as obrigações que você passará a assumir. No ato da assinatura do contrato, não sera cobrado "taxa de adesão".Somente a primeira prestação que sera paga atraves de boleto bancario.
Para sua segurança, não pague em dinheiro para o consultor de vendas pra isso existe o boleto bancario que pode ser pago em qualquer agencia bancaria ou ate mesmo um caixa eletronico.

Passo 3 -Prazo de duração dos Grupos.

O prazo de duração do grupo é o tempo que você dispõe para o pagamento do valor do bem e ou serviço contratado. Esse prazo será prefixado pelo Consórcio Nacional Volkswagen e constará no seu contrato.

Passo 4 - Prestações Mensais.

A data de vencimento da prestação mensal é fixada pelo Consórcio Nacional Volkswagen. O consorciado obriga-se a pagar, na data indicada em contrato, a prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva, seguro e à taxa de administração.

Passo 5 - Taxas de Administração.

a) Fundo Comum (FC): este é o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. A contribuição para o Fundo Comum é definida conforme a divisão do percentual do preço do bem ou serviço contratado, pelo número de meses de duração do grupo.
b) Taxa de Administração (TA): a taxa de administração indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. O percentual da taxa cobrada é de 12,5%, divididos dentro dos 60 meses do plano, o que representa apenas 0,20% sobre o valor mensal do bem ou serviço contratados.
c) Fundo de Reserva (FR): o fundo de reserva é uma proteção que garante o funcionamento do grupo em determinadas situações. O consorciado só pagará esse fundo quando a sua cobrança estiver prevista em contrato. O valor do fundo de reserva de 3,5%, também está dividido nos 60 meses do plano.
Importante: se houver recursos no fundo quando o grupo encerrar, este será devolvido proporcionalmente aos consorciados.
d) Seguro: o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato, tais como: seguro de quebra de garantia e o seguro de vida. O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o pagamento das prestações a vencer dos consorciados contemplados, e no caso de seguro de vida em grupo, caso haja falecimento do consorciado, destina-se ao pagamento das prestações a vencer.

Passo 6 – Pagamentos de Prestação.

a) Pagamento Antecipado: você pode antecipar o pagamento das suas parcelas de consórcio. Mas, verifique antes no seu contrato, as condições para pagar as prestações.
Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa:Ordem inversa: quitação das prestações a vencer, contando a partir da última.Ordem direta: o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do vencimento.
b) Liquidação do saldo Devedor: caso o consorciado já tenha sido contemplado com o bem ou serviço e deseja quitar a totalidade do débito, poderá fazê-lo e encerrar sua participação no grupo. Para este caso, ele continua com todas as garantias fornecidas em contrato.

Passo 7 – Contemplação

Como funciona: A contemplação é o momento que o consorciado recebe a atribuição do seu crédito para adquirir o seu bem ou serviço. Existem duas modalidades de contemplação: por sorteio e lance, que são decididos na assembleia mensal.
Modalidades de contemplação:
Sorteio: Nesta modalidade todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.
Lance: Após a realização do sorteio, poderá ser feita a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados. Os critérios para oferta e desempate de lances são definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato que você assinou, as condições para participar do sistema de lance e as formas em que poderá ser ofertado.

Passo 8 – Utilização do Crédito Contemplado

Como funciona: Você poderá utilizar o crédito contemplado para adquirir o bem ou serviço indicado em seu contrato ou outro pertencente à mesma classe. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou fornecedora do serviço. O consorciado contemplado deverá comunicar formalmente ao Consórcio Nacional Volkswagen a sua opção de compra.
O contemplado também poderá solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Mas, para isso ele deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.

Passo 9 – Atraso ou Falta de Pagamento e Exclusão

Como funciona: O atraso ou falta de pagamento das prestações acarreta ao consorciado as seguintes condições: a) impossibilidade de votar nas assembleias Gerais Extraordinárias; b) impossibilidade de participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato; c) pagamento de juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço; d) possibilidade de exclusão do grupo, caso o não contemplado atrasar mais de tres prestação, conforme estiver estabelecido em contrato; e) cancelamento de contemplação por deliberação da assembleia Geral Ordinária, desde que o contemplado não tenha utilizado o crédito; f) execução das garantias fornecidas pelo consorciado, caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, além de cobrança de multa e juros.
Exclusão do Consorciado do Grupo de Consórcio:Quem for excluído do grupo por inadimplência ou sair por opção continuará a concorrer nos sorteios. O excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. Caso contrário, a reestituição será feita no final do consórcio. As formas para a devolução de valores pagos pelo excluído são determinadas pelo Banco Central do Brasil e constam obrigatoriamente no contrato.

Para adquirir uma cota em grupo de formação ou grupo fechado (em andamento)
Entre em contato com o email: laizbacelar@gmail.com
ou no telefone: 96 3251-9410 e 96 8128-9389 LAIZ BACELAR
marque uma visita sem compromisso ou finalizamos pelo telefone com o envio do boleto para pagamento e o contrato de adesão.


Um comentário:

vidaesegurancabusiness disse...

muito bem explicado, gostei mesmo, sei que em tempo de crise o melhor investimento é o consorcio mesmo!